Quais perguntas são feitas no estudo psicossocial — e como responder
Não existe questionário fixo: a equipe pergunta o que o juiz precisa saber para decidir guarda e convivência. Mas as perguntas seguem eixos previsíveis — e saber quais são evita os dois erros mais caros: minimizar e atacar.
De onde vêm as perguntas
O estudo psicossocial é a perícia do processo de família (CPC, art. 464; CC, art. 1.584, § 3º). As perguntas da equipe (ECA, art. 151) ou da perita nomeada (CPC, art. 156) derivam de três fontes: o que o juiz determinou no despacho (o objeto — guarda, convivência, alienação, risco), os quesitos apresentados pelas partes em 15 dias (CPC, art. 465, § 1º) e os eixos técnicos de avaliação de capacidade parental. Por isso as perguntas de um caso não são as de outro — mas giram em torno dos mesmos temas, e o documento final precisa descrever o que foi perguntado e a quem (Res. CFP 06/2019, art. 12).
Na entrevista com cada genitor
História e rotina: como foi o relacionamento e a separação; como era a divisão do cuidado antes e como é hoje; quem leva à escola, ao médico, quem acompanha a lição, quem organiza o sono e a alimentação; como é um dia comum e um fim de semana com a criança. A criança: saúde, escola, amizades, temperamento, dificuldades, o que mudou depois da separação. O outro genitor: o que você reconhece de positivo nele; o que preocupa, com exemplos concretos e datas; como vocês se comunicam sobre a criança. Convivência: como funciona o regime atual, se é cumprido, o que acontece nas trocas. Proposta: que organização você considera melhor para a criança — e por quê. Rede e condições: trabalho e horários, quem ajuda, moradia, planos de mudança.
A perita observa tanto o conteúdo quanto a forma: quem descreve a criança com detalhes e quem só fala do outro genitor; quem reconhece algo positivo no outro e quem desqualifica tudo; quem responde com fatos datados e quem responde com adjetivos.
Na visita domiciliar
Perguntas sobre o espaço da criança (onde dorme, estuda, guarda as coisas), sobre quem mora e frequenta a casa, sobre a rotina ali. A visita não é inspeção de luxo: é observação de adequação e de interação — como a criança circula no espaço, como se dirige ao adulto, como o adulto responde. Casa arrumada "para a visita" e criança ensaiada são percebidas.
Na escuta da criança
A criança é ouvida a sós, com técnica adequada à idade (ECA, art. 28, § 1º; CPC, art. 699): sobre a vida que tem — escola, amigos, o que gosta de fazer com cada um dos pais, como são as trocas, o que a deixa triste ou com medo —, nunca "com quem você quer ficar". A perita atenta à origem do que a criança diz: frases adultas, conhecimento de detalhes do processo e repúdio sem ambivalência indicam preparação pelo adulto. Se há relato de violência, a criança não é investigada na entrevista: o fato é colhido em depoimento especial (Lei 13.431/2017, arts. 8º e 11, § 2º).
Com a escola, a saúde e os familiares
Frequência, desempenho e comportamento; quem comparece às reuniões e às consultas; mudanças observadas e quando ocorreram; o que cada familiar vê da relação da criança com cada genitor. É aqui que o relato de cada parte é conferido — e onde a diferença entre o que se diz e o que as fontes mostram aparece.
Como responder — e o que evitar
Responda com fatos datados e exemplos, não com adjetivos; reconheça o que o outro genitor faz bem; descreva o que preocupa sem demonizar; não leve a criança "preparada"; não entregue documentos por fora dos autos; não minimize nem exagere (instrumentos de validade detectam os dois). Compareça a todos os agendamentos — a falta é valorada (CPC, art. 379). E saiba que a participação técnica da parte começa antes das perguntas: os quesitos (CPC, art. 465, § 1º) e a reunião técnica com a perita (art. 466, § 2º) são o que faz o estudo responder ao que o seu caso precisa — é o trabalho do assistente técnico em estudo psicossocial.
Perguntas que não deveriam ser feitas — e como reagir
Algumas perguntas extrapolam a competência da equipe ou o objeto do estudo, e a parte tem o direito de não respondê-las sem que isso conte contra ela — desde que a recusa seja registrada com educação e motivo. Exemplos: perguntas sobre a vida sexual atual do genitor sem relação com o cuidado da criança; pedidos para "contar o que aconteceu" em fato que é objeto de investigação criminal em curso, sem a presença do advogado; perguntas que pedem ao genitor avaliação psicológica do outro ("você acha que ela tem algum transtorno?"); e perguntas que pedem à criança, na presença de um dos pais, com quem ela prefere morar. A Res. CFP 06/2019, art. 6º, limita o documento ao necessário à demanda, e a Res. CFP 08/2010 e o Código de Ética (art. 1º, "c" e "f") vedam ao psicólogo induzir ou extrapolar a finalidade da avaliação.
A reação adequada não é o confronto na sala. É responder o que é pertinente, registrar a pergunta e, pelo advogado, levar o ponto aos autos — por quesito de esclarecimento (CPC, art. 477, §2º) ou por petição, se a pergunta indicar desvio de método. O assistente técnico que acompanha o estudo (art. 466, §2º) registra essas ocorrências em relatório, e é esse registro, não a memória da parte, que fundamenta a impugnação depois.
Como os seus quesitos mudam as perguntas da equipe
A parte não escolhe as perguntas que a equipe faz, mas influencia o roteiro de duas maneiras legítimas. A primeira são os quesitos (CPC, art. 465, §1º, III): quesitos de método — quantas entrevistas, quais fontes, quais instrumentos, visita a cada lar, escuta da criança a sós — obrigam a equipe a percorrer esses passos e a registrá-los no laudo, porque terá de respondê-los. A segunda é a reunião técnica (art. 466, §2º): o assistente técnico apresenta à equipe, de técnico para técnico, os documentos dos autos que merecem leitura e os pontos que não podem ficar de fora, antes das entrevistas.
O efeito prático é que as perguntas feitas a você e ao outro genitor passam a ter um parâmetro comparável. Quando o estudo é feito sem quesitos, a equipe segue um roteiro genérico e preenche lacunas com impressão; quando há quesitos de método, o laudo precisa descrever o que foi perguntado, a quem e com que resultado — e qualquer assimetria entre os dois genitores fica visível. Veja como formular em assistente técnico em estudo psicossocial e o que acontece no prazo seguinte em depois do estudo psicossocial.
Perguntas frequentes
- Existe uma lista oficial de perguntas do estudo psicossocial?
- Não. As perguntas derivam do objeto fixado pelo juiz, dos quesitos das partes (CPC, art. 465, § 1º) e dos eixos de capacidade parental; o laudo deve descrever o que foi perguntado e a quem (Res. CFP 06/2019, art. 12).
- A perita vai perguntar à criança com quem ela quer morar?
- Não deve. A criança é ouvida a sós sobre a vida que tem (escola, rotina, trocas, sentimentos); a preferência pesa conforme a idade, mas não é decisória e não se pergunta de forma direta.
- Posso me preparar para a entrevista?
- Sim — de forma ética: organize fatos e datas, documentos do cuidado real e do cumprimento do regime, e vá disposto a reconhecer o que o outro genitor faz bem. 'Preparar' respostas ou a criança é identificado e pesa contra.
- Devo falar dos problemas do outro genitor?
- Sim, quando há conduta concreta com impacto na criança — com exemplos, datas e registros. Sem fatos, a desqualificação é lida como obstrução (Lei 12.318, art. 2º).
- E se a perita fizer uma pergunta que considero indevida?
- Responda com calma e registre; perguntas fora do objeto ou de mérito ('quem deve ter a guarda?') são apontadas depois, no parecer do assistente técnico (CPC, art. 477, § 1º).
